Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013367 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESTABELECIMENTO COMERCIAL CESSÃO TRESPASSE RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199311300072401 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/89-2 | ||
| Data: | 10/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 N2 ART510 N1 B N3 ART660 N2 ART668 N3 ART710 ART715. CCIV66 ART289 N1 ART342 N2 ART434 N1 ART1038 G ART1049 ART1093 N1 F ART1094 ART1101 N2. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N3. L 24/89 DE 1989/08/01. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG182. AC RP DE 1988/11/10 IN BMJ N341 PAG746. AC RE DE 1990/02/01 IN CJ T1 PAG291. | ||
| Sumário: | Em contrato de arrendamento de uma loja, para comércio, se o réu cedeu a utilização do locado a terceiro e só passados cinco anos celebrou escritura pública formalizando tal cedência da exploração do estabelecimento, o trespasse não faz precludir o direito à resolução do contrato, já que a eficácia retroactiva da resolução do contrato se reporta ao momento da ocorrência da cedência, que lhe é anterior, obstando, assim, à validade indispensável à aquisição, por parte do cessionário, da qualidade de arrendatário. | ||