Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007014 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO OMISSÃO CORRECÇÃO OFICIOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199207140024325 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ACLARADA O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO. CPC67 ART667. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 A. | ||
| Sumário: | A omissão do nome do arguido e do número de crimes no relatório preambular do acórdão da relação, porque lapso manifesto, material e sem influência na decisão da causa é, nos termos do artigo 667 do CPC, corrígivel por nova decisão. | ||