Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024325
Nº Convencional: JTRL00007014
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ACÓRDÃO
OMISSÃO
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: RL199207140024325
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ACLARADA O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO.
CPC67 ART667.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 A.
Sumário: A omissão do nome do arguido e do número de crimes no relatório preambular do acórdão da relação, porque lapso manifesto, material e sem influência na decisão da causa é, nos termos do artigo 667 do CPC, corrígivel por nova decisão.