Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064336
Nº Convencional: JTRL00014477
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: FACTOS
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199402170064336
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8061/922
Data: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1.
CPC67 ART511 N1 ART659 N2.
Sumário: I - Os documentos são meios de prova, não são factos, incumbindo ao julgador seleccionar na especificação e discriminar na sentença os factos que considera provados, o que poderá implicar interpretação do teor dos documentos.
II - A reprodução do teor dos documentos maxime através da cómoda fórmula do "que aqui se reproduzem" ou "dou aqui por reproduzidos" nada esclarece sobre o que o julgador com tal documento ou sobre ele considerou provado.