Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007938 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199701160000642 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150 ART174 ART182. CPC67 ART1409 ART1411. | ||
| Sumário: | I - Os processos de alteração à regulação do exercício do poder paternal são de jurisdição voluntária. II - Em tais processos, o princípio de actividade inquisitória do juiz prevalece sobre o princípio da actividade dispositiva das partes. III - As decisões neles proferidas podem ser alteradas pelo juiz que as proferiu, logo que circunstâncias supervenientes ou ignoradas pelo julgador justifiquem a modificação. | ||