Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000642
Nº Convencional: JTRL00007938
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199701160000642
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART174 ART182.
CPC67 ART1409 ART1411.
Sumário: I - Os processos de alteração à regulação do exercício do poder paternal são de jurisdição voluntária.
II - Em tais processos, o princípio de actividade inquisitória do juiz prevalece sobre o princípio da actividade dispositiva das partes.
III - As decisões neles proferidas podem ser alteradas pelo juiz que as proferiu, logo que circunstâncias supervenientes ou ignoradas pelo julgador justifiquem a modificação.