Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049446
Nº Convencional: JTRL00008823
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CAUÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
IMPOSTO DE SELO
CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO
Nº do Documento: RL199301140049446
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 583/85-2
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ART281 ART433 N1 ART818 N1.
DL 456/80 DE 1980/10/09 ART4 N1.
Sumário: I - Constitui caução idónea a garantia bancária ainda que no respectivo documento não se liquidem os juros relativos ao contrato a mencionar.
II - As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo estão isentas do imposto de selo.