Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00037684 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200006150029788 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART569. CPC61 ART264 ART661 N2 N1 | ||
| Sumário: | I - O Tribunal não pode condenar em indemnização a liquidar em execução de sentença respeitante a uma perda de rendimentos, se a Autora não alegou tê-los perdido em razão do óbito do marido. II - O facto de a Lei permitir que o lesado não indique a importância exacta em que avalia os danos, daí não resulta que os mesmos não tenham de ser alegados e provados, devendo, igualmente, ser formulado o respectivo pedido indemnizatório que pode ser genérico. | ||
| Decisão Texto Integral: |