Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029788
Nº Convencional: JTRL00037684
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO
Nº do Documento: RL200006150029788
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART569. CPC61 ART264 ART661 N2 N1
Sumário: I - O Tribunal não pode condenar em indemnização a liquidar em execução de sentença respeitante a uma perda de rendimentos, se a Autora não alegou tê-los perdido em razão do óbito do marido.
II - O facto de a Lei permitir que o lesado não indique a importância exacta em que avalia os danos, daí não resulta que os mesmos não tenham de ser alegados e provados, devendo, igualmente, ser formulado o respectivo pedido indemnizatório que pode ser genérico.
Decisão Texto Integral: