Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063062
Nº Convencional: JTRL00027168
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: PRAZOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO
MULTA
Nº do Documento: RL199901280063062
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N287 PAG223. AC RL DE 1973/112/12 IN BMJ N232 PAG164.
Sumário: O Estado beneficia do prazo suplementar dos três (3) dias, a que alude o artigo 145 nº 5 do CPC para a prática de actos processuais, sem pagar a multa correspondente.
Decisão Texto Integral: