Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005877 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199312020313773 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 N4 PAR2 ART250 ART268 ART353. CP82 ART313. | ||
| Sumário: | Tendo-se omitido a realização de diligências, ainda que de difícil ou onerosa realização, pertinentes, durante a instrução preparatória, está configurada a nulidade, prevista no artigo 98 n. 1, do CPP29, - insuficiência do corpo do delito - a qual contamina todos os actos praticados a partir do despacho que declarou encerrada aquela instrução. | ||