Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0313773
Nº Convencional: JTRL00005877
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199312020313773
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 N4 PAR2 ART250 ART268 ART353.
CP82 ART313.
Sumário: Tendo-se omitido a realização de diligências, ainda que de difícil ou onerosa realização, pertinentes, durante a instrução preparatória, está configurada a nulidade, prevista no artigo 98 n. 1, do CPP29, - insuficiência do corpo do delito - a qual contamina todos os actos praticados a partir do despacho que declarou encerrada aquela instrução.