Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005335 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO LICENCIAMENTO DE OBRAS FALTA SUPRIMENTO DA NULIDADE REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606110012941 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1. CCIV66 ART410 N3. DL 379/86 DE 1986/11/11. DL 236/80 DE 1980/07/18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/03/02 IN CJ ANOXIV T2 PAG113. | ||
| Sumário: | I - Caso se prove, na acção de declaração de nulidade, que, não obstante a omissão da referência à licença camarária (de utilização ou de construção), esta existia já à data da celebração do contrato-promessa ou foi entretanto outorgada, seria um contrasenso não considerar sanado o vício do negócio. II - A exigência de registo da acção visa, unicamente, a protecção de terceiros e a segurança do comércio jurídico imobiliário, ficando a causa, em si, incólume. | ||