Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012941
Nº Convencional: JTRL00005335
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
FALTA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199606110012941
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1.
CCIV66 ART410 N3.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/03/02 IN CJ ANOXIV T2 PAG113.
Sumário: I - Caso se prove, na acção de declaração de nulidade, que, não obstante a omissão da referência à licença camarária (de utilização ou de construção), esta existia já à data da celebração do contrato-promessa ou foi entretanto outorgada, seria um contrasenso não considerar sanado o vício do negócio.
II - A exigência de registo da acção visa, unicamente, a protecção de terceiros e a segurança do comércio jurídico imobiliário, ficando a causa, em si, incólume.