Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035736 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL2001030800110012 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N1 N3. CPC67 ART979. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/05/17 IN BMJ N437 PAG577. | ||
| Sumário: | O mecanismo processual previsto no art. 58º, nºs. 2 e 3 do RAU, consubstancia uma instância declarativa incidental na pendência de uma acção de despejo. Não se justifica o despejo imediato aí previsto para a falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, quando precisamente nela discute se aquele que se arroga o direito de recebê-las está, ou não, na situação jurídica de as poder exigir, como é o caso de terem sido alegados factos que, a provarem-se, traduziriam a violação pelo locador da obrigação de assegurar o gozo do local arrendado. | ||
| Decisão Texto Integral: |