Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110012
Nº Convencional: JTRL00035736
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL2001030800110012
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N3. CPC67 ART979.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/17 IN BMJ N437 PAG577.
Sumário: O mecanismo processual previsto no art. 58º, nºs. 2 e 3 do RAU, consubstancia uma instância declarativa incidental na pendência de uma acção de despejo.
Não se justifica o despejo imediato aí previsto para a falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, quando precisamente nela discute se aquele que se arroga o direito de recebê-las está, ou não, na situação jurídica de as poder exigir, como é o caso de terem sido alegados factos que, a provarem-se, traduziriam a violação pelo locador da obrigação de assegurar o gozo do local arrendado.
Decisão Texto Integral: