Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045182 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | DOCUMENTAÇÃO DA PROVA RENOVAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200211190062455 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A B C ART430 N1. | ||
| Sumário: | I - Não há lugar à renovação da prova, nos termos do artigo 430 nº1, do CPP, se houve documentação dos actos de audiência, caso em que se atenderá àquele acto. II - A renovação da prova pela Relação só terá lugar quando, não tendo havido lugar à documentação dos actos de audiência, se verifique qualquer um dos vícios do artigo 410º nº2, do CPP e houver razões para crer que, deste modo, se evitará o reenvio para novo julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |