Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062455
Nº Convencional: JTRL00045182
Relator: SANTOS RITA
Descritores: DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
RENOVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RL200211190062455
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A B C ART430 N1.
Sumário: I - Não há lugar à renovação da prova, nos termos do artigo 430 nº1, do CPP, se houve documentação dos actos de audiência, caso em que se atenderá àquele acto.
II - A renovação da prova pela Relação só terá lugar quando, não tendo havido lugar à documentação dos actos de audiência, se verifique qualquer um dos vícios do artigo 410º nº2, do CPP e houver razões para crer que, deste modo, se evitará o reenvio para novo julgamento.
Decisão Texto Integral: