Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064041
Nº Convencional: JTRL00002479
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTO ILÍCITO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199212020064041
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2077/911
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70.
RAU90 ART64 N1 C.
Sumário: Tendo-se provado, em acção de despejo, invocando-se a causa de resolução prevista no artigo 64, n. 1 c) do Reg. do Arrend. Urbano, que os inquilinos, marido e mulher, tanto de dia como de noite, dentro do locado, proferem expressões como "filho da puta", "caralho" e outros palavrões do género, dirigindo-se um ao outro, em berros e altos gritos, ouvindo-as a vizinhança, tal só é fundamento de resolução do contrato e despejo depois de se revelarem infrutíferas providências requeridas nos termos do artigo 70 do Código Civil.