Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002479 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACTO ILÍCITO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199212020064041 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2077/911 | ||
| Data: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70. RAU90 ART64 N1 C. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado, em acção de despejo, invocando-se a causa de resolução prevista no artigo 64, n. 1 c) do Reg. do Arrend. Urbano, que os inquilinos, marido e mulher, tanto de dia como de noite, dentro do locado, proferem expressões como "filho da puta", "caralho" e outros palavrões do género, dirigindo-se um ao outro, em berros e altos gritos, ouvindo-as a vizinhança, tal só é fundamento de resolução do contrato e despejo depois de se revelarem infrutíferas providências requeridas nos termos do artigo 70 do Código Civil. | ||