Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013006 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | COMPROPRIETÁRIO ARRENDAMENTO INEFICÁCIA VENDA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199310190073121 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5592/922 | ||
| Data: | 02/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG201. JANUÁRIO GOMES CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO PAG289. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1057 ART334 ART1724 ART1725. | ||
| Sumário: | Tendo um andar sido dado de arrendamento por uma apenas das duas comproprietárias, não tendo a outra exercido o eventualmente existente direito de invocação da ineficácia, não pode o comprador do andar ser considerado terceiro de boa fé, se não alegou desconhcer a situação, à data da aquisição. Mesmo que tivesse alegado tal desconhecimento, seria discútivel, pelo menos, que pudesse invocar a ineficácia, quando assumiu a qualidade de senhorio da transmitente que celebrou o arrendamento. Parece constituir abuso de direito vir invocar eventual direito à declaração da ineficácia, à acção de reivindicação ou à declaração de nulidade, em acção a propôr como pressuposto ou antecedente da acção de despejo. | ||