Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073121
Nº Convencional: JTRL00013006
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: COMPROPRIETÁRIO
ARRENDAMENTO
INEFICÁCIA
VENDA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199310190073121
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5592/922
Data: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG201. JANUÁRIO GOMES CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO PAG289.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1057 ART334 ART1724 ART1725.
Sumário: Tendo um andar sido dado de arrendamento por uma apenas das duas comproprietárias, não tendo a outra exercido o eventualmente existente direito de invocação da ineficácia, não pode o comprador do andar ser considerado terceiro de boa fé, se não alegou desconhcer a situação, à data da aquisição.
Mesmo que tivesse alegado tal desconhecimento, seria discútivel, pelo menos, que pudesse invocar a ineficácia, quando assumiu a qualidade de senhorio da transmitente que celebrou o arrendamento.
Parece constituir abuso de direito vir invocar eventual direito à declaração da ineficácia, à acção de reivindicação ou à declaração de nulidade, em acção a propôr como pressuposto ou antecedente da acção de despejo.