Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018614 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE CUSTAS PAGAMENTO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199410110080021 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIV PAG108 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 ART20 N1. CPC67 ART292 N1 ART446 N1. CCJ62 ART116 N1 ART122 N1. L 7/70 DE 1970/06/09. DL 562/70 DE 1970/11/18. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 ART15. DL 391/88 DE 1988/10/26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N433/87 DE 1987/11/04 IN DR IIS DE 1988/02/12. AC TC N211/93 IN DR IIS DE 1993/05/28. AC TC 248/94 IN DR IIS DE 1994/07/26 PAG7503. AC STJ DE 1984/11/20 IN BMJ N341 PAG410. | ||
| Sumário: | I - O direito de recurso, nos termos da Lei, é, da mesma forma que o direito de acção, uma forma essencial de acesso à justiça nos processos cíveis o que não implica que a justiça haja de ser gratuita. II - Não são inconstitucionais as normas que exigem o pagamento das custas como pressuposto de apreciação pelo Tribunal Superior das decisões recorridas nem as que determinam a deserção do recurso por falta desse pagamento. III - As custas cujo pagamento a Lei pretende garantir com a retenção do recurso no Tribunal Inferior e consequente deserção - são apenas e só aquelas em que o recorrente tiver sido condenado na decisão recorrida. | ||