Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041616
Nº Convencional: JTRL00024836
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: SOCIEDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE CIVIL
APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199810290041616
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
L 46/96 DE 1996/09/03.
CONST97 ART13.
Sumário: Ao excluir as sociedades do acesso ao benefício de patrocínio judiciário com a nova redacção, atribuída ao artigo 7 n. 5 do DL 387-B/87, a Lei 46/96, de 03/09, não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13 da CRP.
Na verdade, exigindo este tratamento igual de situações iguais e tratamento desigual de situações substancial e objectivamente desiguais, este grau de desigualdade depara-se entre sociedades (civis e comerciais) que têm por escopo o lucro e pessoas colectivas de fins não lucrativos, como sejam as associações de socorros mútuos, as cooperativas e as fundações de solidariedade social.
É que, visando o lucro com a sua actividade económica, melhor será a sua apresentação à falência em caso de se revelarem não lucrativas.