Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024836 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE CIVIL APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199810290041616 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. L 46/96 DE 1996/09/03. CONST97 ART13. | ||
| Sumário: | Ao excluir as sociedades do acesso ao benefício de patrocínio judiciário com a nova redacção, atribuída ao artigo 7 n. 5 do DL 387-B/87, a Lei 46/96, de 03/09, não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13 da CRP. Na verdade, exigindo este tratamento igual de situações iguais e tratamento desigual de situações substancial e objectivamente desiguais, este grau de desigualdade depara-se entre sociedades (civis e comerciais) que têm por escopo o lucro e pessoas colectivas de fins não lucrativos, como sejam as associações de socorros mútuos, as cooperativas e as fundações de solidariedade social. É que, visando o lucro com a sua actividade económica, melhor será a sua apresentação à falência em caso de se revelarem não lucrativas. | ||