Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042961
Nº Convencional: JTRL00013521
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199105070042961
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 N4.
CCIV66 ART1094.
Sumário: O facto de uma sociedade ter intervindo no contrato de arrendamento e administrar o prédio, não se tendo provado a data em que a porteira do prédio tomou conhecimento da mudança do inquilino, bem como quais os poderes de tal sociedade, não permite fazer vingar a tese dos RR de que teria decorrido mais de um ano do conhecimento da mudança, quando o autor propôs a acção de despejo, com base na falta de residência do inquilino.