Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013521 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199105070042961 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 N4. CCIV66 ART1094. | ||
| Sumário: | O facto de uma sociedade ter intervindo no contrato de arrendamento e administrar o prédio, não se tendo provado a data em que a porteira do prédio tomou conhecimento da mudança do inquilino, bem como quais os poderes de tal sociedade, não permite fazer vingar a tese dos RR de que teria decorrido mais de um ano do conhecimento da mudança, quando o autor propôs a acção de despejo, com base na falta de residência do inquilino. | ||