Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030953
Nº Convencional: JTRL00024586
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ADMISSIBILIDADE
INIMPUTABILIDADE
Nº do Documento: RL199806240030953
Data do Acordão: 06/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 ART286 N1 ART287 N1 A N2 ART308 N1 ART351.
CP95 ART91.
CONST97 ART2 ART18 ART32 N1 N4 N5.
Sumário: A inimputabilidade do arguido pode ser suscitada por este no requerimento de abertura de instrução e, assim, pode e deve ser ponderada e decidida, após instrução, aquando do despacho a que se reporta o artigo 308 do CPP.