Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015368 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199312150088474 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 294/92-1 | ||
| Data: | 12/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 ART401. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar não especificada depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - não estar a providência abrangida por qualquer dos outros processos cautelares; b) - probabilidade séria da existência de um direito ou da aparência de um direito; c) - fundado receio de que esse direito sofra lesão grave e de difícil reparação; d) - não resultar da providência prejuízo superior ao dano que ela visa evitar. II - Não se provando que a lesão invocada seja "grave" e "de difícil reparação" - já que, a ser dada razão à Requerente, em acção declarativa de condenação, nada impedirá o retorno ao "statu quo" - não é de conceder tal providência cautelar. | ||