Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088474
Nº Convencional: JTRL00015368
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199312150088474
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 294/92-1
Data: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 ART401.
Sumário: I - A providência cautelar não especificada depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - não estar a providência abrangida por qualquer dos outros processos cautelares; b) - probabilidade séria da existência de um direito ou da aparência de um direito; c) - fundado receio de que esse direito sofra lesão grave e de difícil reparação; d) - não resultar da providência prejuízo superior ao dano que ela visa evitar.
II - Não se provando que a lesão invocada seja "grave" e "de difícil reparação" - já que, a ser dada razão
à Requerente, em acção declarativa de condenação, nada impedirá o retorno ao "statu quo" - não é de conceder tal providência cautelar.