Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018643 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199510100004971 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CPC67 ART193. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJ TI PAG138. | ||
| Sumário: | I - No domínio da aquisição originária, o autor tem de provar os requisitos da forma escolhida para causa de pedir; II - Por sua vez, no domínio da aquisição derivada, o autor terá de alegar e provar que o direito de propriedade já existia no transmitente: III - Só a falta de causa de pedir conduz ao indeferimento liminar. | ||