Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004971
Nº Convencional: JTRL00018643
Relator: LOPES BENTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199510100004971
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
CPC67 ART193.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJ TI PAG138.
Sumário: I - No domínio da aquisição originária, o autor tem de provar os requisitos da forma escolhida para causa de pedir;
II - Por sua vez, no domínio da aquisição derivada, o autor terá de alegar e provar que o direito de propriedade já existia no transmitente:
III - Só a falta de causa de pedir conduz ao indeferimento liminar.