Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065025
Nº Convencional: JTRL00011835
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199403010065025
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 709/93-2
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46 ART71 ART72 ART260.
Sumário: I - A pena concretamente aplicada - noventa dias de multa - revela-se desconforme com os fundamentos expendidos na douta sentença, pois que, sem qualquer alicerce nela expresso, se fixou abaixo do limite mínimo da moldura penal, alterando-se para 120 dias de multa;
II - O arguido incorreu no ilícito previsto e punível pelo artigo 260 do Código Penal, que prevê pena de prisão até 3 anos, ou multa de 100 a 200 dias.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: