Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060076
Nº Convencional: JTRL00014220
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
HIPOTECA
Nº do Documento: RL199401130060076
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2310/912
Data: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART686.
Sumário: O credor hipotecário não está inibido, pela circunstância da hipoteca, de propôr impugnação pauliana relativamente a outros bens, se o bem hipotecado se vier a revelar insuficiente para a satisfação do seu crédito.