Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038476
Nº Convencional: JTRL00009659
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENCIMENTO MENSAL
PENHORA
DEPÓSITO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199112120038476
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART455 ART856 ART860 ART861.
Sumário: Penhorada fracção do vencimento há que proceder ao seu depósito, não podendo o executante receber essas quantias directamente, o que importaria violação dos artigos 861 e
455 do CP Civil.