Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021580 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO MANDADO DE DESPEJO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199804230060352 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | HELENA CHAVES IN ASPECTOS DO NOVO PROCESSO CIVIL PAG210. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART60 N2 ART61 N1. CPC95 ART351 - 359. CPC61 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/10/07 IN CJ ANOXVIII T4 PAG288. | ||
| Sumário: | I - No caso de o senhorio se encontrar munido do despacho que ordenou o mandado de despejo, o subarrendatário poderá defender-se contra a execução do mandado nos termos da al. b) do n. 2 do art. 60 do RAU, mas já não lhe será lícito defender-se mediante embargos de terceiro. II - Se com a petição inicial de embargos de terceiro não se oferecem provas, deve aquela desde logo ser indeferida. | ||