Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060352
Nº Convencional: JTRL00021580
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
MANDADO DE DESPEJO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199804230060352
Apenso: P
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: HELENA CHAVES IN ASPECTOS DO NOVO PROCESSO CIVIL PAG210.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: RAU90 ART60 N2 ART61 N1.
CPC95 ART351 - 359.
CPC61 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/10/07 IN CJ ANOXVIII T4 PAG288.
Sumário: I - No caso de o senhorio se encontrar munido do despacho que ordenou o mandado de despejo, o subarrendatário poderá defender-se contra a execução do mandado nos termos da al. b) do n. 2 do art.
60 do RAU, mas já não lhe será lícito defender-se mediante embargos de terceiro.
II - Se com a petição inicial de embargos de terceiro não se oferecem provas, deve aquela desde logo ser indeferida.