Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049441
Nº Convencional: JTRL00024834
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199811100049441
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289.
Sumário: I - Quando o Tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no n. 1 do artigo 289 do CC (Assento n. 4/95 do STJ de 28/03/95 in DR de 17/05/95).
II - Tendo sido peticionada a entrega do estabelecimento e não tendo os RR invocado o reconhecimento de qualquer direito, nem o de retenção, a sentença que declare a nulidade do contrato deverá ordenar a restituição do estabelecimento.