Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024834 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199811100049441 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289. | ||
| Sumário: | I - Quando o Tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no n. 1 do artigo 289 do CC (Assento n. 4/95 do STJ de 28/03/95 in DR de 17/05/95). II - Tendo sido peticionada a entrega do estabelecimento e não tendo os RR invocado o reconhecimento de qualquer direito, nem o de retenção, a sentença que declare a nulidade do contrato deverá ordenar a restituição do estabelecimento. | ||