Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257823
Nº Convencional: JTRL00022067
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRISÃO EFECTIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199005090257823
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 N2 D.
Sumário: É de aplicar a pena mínima - um ano de prisão - ao autor de furto qualificado no valor de 40000 escudos, verificado o seguinte condicionalismo:
- reparação de danos
- ausência de antecedentes criminais
- decurso de cerca de 4 anos entre a data dos factos e a da sentença.