Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022067 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PRISÃO EFECTIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199005090257823 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 N2 D. | ||
| Sumário: | É de aplicar a pena mínima - um ano de prisão - ao autor de furto qualificado no valor de 40000 escudos, verificado o seguinte condicionalismo: - reparação de danos - ausência de antecedentes criminais - decurso de cerca de 4 anos entre a data dos factos e a da sentença. | ||