Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042122
Nº Convencional: JTRL00021340
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RL199102070042122
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART118 ART210 N2 ART211 N2 ART1439 N4.
Sumário: De acordo com o art. 1439, n. 4, do CPC, conjugado com o art. 211, n. 2, do mesmo diploma, o pedido de autorização judicial é dependência do processo de inventário, quando o haja, devendo ser apensado a este.