Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021340 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199102070042122 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART118 ART210 N2 ART211 N2 ART1439 N4. | ||
| Sumário: | De acordo com o art. 1439, n. 4, do CPC, conjugado com o art. 211, n. 2, do mesmo diploma, o pedido de autorização judicial é dependência do processo de inventário, quando o haja, devendo ser apensado a este. | ||