Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055384
Nº Convencional: JTRL00015809
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ACTIVIDADE BANCÁRIA
EXERCÍCIO
REVOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199001170055384
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 30689 DE 1940/08/27 ART11 ART12.
PORT DO MIN FINANÇAS IN DR IIS 2SUPL DE 1986/11/19.
CONST82 ART13 ART18 N3 ART20 N2 ART205 ART268 N3.
DL 137/85 DE 1985/05/03.
DL 138/85 DE 1985/05/03.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B.
CPT81 ART69.
Jurisprudência Nacional: AC TC 26/85 DE 1985/02/15 IN DR 1985/04/26.
AC STJ DE 1983/06/21 IN AD N265 PAG116.
AC RL DE 1988/06/22 IN CJ ANO1988 VOL3 PAG204.
Sumário: I - O disposto nos arts. 11 e 12 do DL n. 30689, de
27 de Agosto de 1940, nos termos do qual foi retirada à Caixa Económica Faialense autorização para o exercício do comércio bancário, não viola o princípio constitucional da "reserva do juiz" na parte em que permite que sirva de título à liquidação forçada das instituições de crédito um acto administrativo do Ministério das Finanças.
II - Os contratos de trabalho existentes entre aquela Instituição e os respectivos trabalhadores caducaram de acordo com o disposto na alínea b) do n. 1 do art. 8 do DL n. 372-A/75, já que, a partir de tal data, se verificou impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de os trabalhadores prestarem o seu trabalho e de a empresa o receber, por facto que lhe não é imputável imediatamente.