Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA EMPREITEIRO DONO DA OBRA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | I - Estando provado que os arguidos iniciaram (como empreiteiro e dono de obra) a execução de uma obra particular de construção civil sem alvará de licença de construção e não existindo no local um plano de segurança e de saúde no trabalho; II - Estando provado que não foram cumpridas regras básicas de segurança por forma a evitar o curto-circuito que vitimou o trabalhador; III - As apontadas omissões conduzem à responsabilização criminal dos arguidos pela morte do operário que veio a ser vítima desse modo de agir quer o dono da obra quer o empreiteiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |