Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005025
Nº Convencional: JTRL00007366
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RL199510100005025
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART49 ART50 ART51 ART52 N2 C ART68 N2 ART277 N1 ART279.
CP82 ART112 ART414.
Sumário: I - A queixa, a acusação particular e a constituição de assistente são condições de procedibilidade.
II - Se o ofendido, tendo requerido a constituição de assistente e não pagou o devido imposto, por isso o MP arquivando os autos, podem ainda, estes reabrir-
-se se o queixoso renova o pedido de constituição de assistente dentro do prazo previsto no artigo 68 n. 2, do CPP, antes do início do debate instrutório ou da audiência.