Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007366 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199510100005025 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART48 ART49 ART50 ART51 ART52 N2 C ART68 N2 ART277 N1 ART279. CP82 ART112 ART414. | ||
| Sumário: | I - A queixa, a acusação particular e a constituição de assistente são condições de procedibilidade. II - Se o ofendido, tendo requerido a constituição de assistente e não pagou o devido imposto, por isso o MP arquivando os autos, podem ainda, estes reabrir- -se se o queixoso renova o pedido de constituição de assistente dentro do prazo previsto no artigo 68 n. 2, do CPP, antes do início do debate instrutório ou da audiência. | ||