Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036352
Nº Convencional: JTRL00012581
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RL199107040036352
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 PAR1 N6.
CCIV66 ART405 N1 ART511 N1 ART513.
Sumário: Em acção de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, a Ré seguradora só responde solidariamente até ao montante em que se obrigou (capital segurado).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: