Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027390 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200007050038146 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273 N2. CCIV66 ART829 A. | ||
| Sumário: | I - A sanção pecuniária compulsória não precisa de ser alegada na acção declarativa, nem nesta ser decretada, apenas cabendo a sua reclamação na acção executiva. II - Todavia, nada impede que o Autor na petição inicial requeira a condenação do réu sob a ameaça de sanção pecuniária compulsória. III - Não cabe no conceito legal de ampliação do pedido, a condenação numa sanção pecuniária compulsória. | ||
| Decisão Texto Integral: |