Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038146
Nº Convencional: JTRL00027390
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RL200007050038146
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART273 N2.
CCIV66 ART829 A.
Sumário: I - A sanção pecuniária compulsória não precisa de ser alegada na acção declarativa, nem nesta ser decretada, apenas cabendo a sua reclamação na acção executiva.
II - Todavia, nada impede que o Autor na petição inicial requeira a condenação do réu sob a ameaça de sanção pecuniária compulsória.
III - Não cabe no conceito legal de ampliação do pedido, a condenação numa sanção pecuniária compulsória.
Decisão Texto Integral: