Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074145
Nº Convencional: JTRL00008839
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TIPICIDADE
PREJUÍZO
Nº do Documento: RL199703110074145
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N2 ART402 N1 ART403 N2 A ART410 N2 N3 ART437 N1 N2 ART445 N1 ART513 N1 ART514 N1 ART524.
CCIV66 ART874 ART879 E.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
CP82 ART40 N1 ART72 ART313 N1.
CP95 ART2 N1 ART14 N1 ART41 N1 ART47 N1 N2 ART70 ART71 ART77 N1 ART127 ART128 N3 ART217 N1.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART1 ART13.
CONST89 ART29 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 E N4 ART15.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 E N4 ART9 N2 N3 ART11.
CCJ96 ART85 N1 B ART87 N1 B N4 ART89 N1 B G ART95 N1 N2.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4 N1 ART18.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART47 N1 N3 ART49 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07.
Sumário: Sendo sempre o prejuízo patrimonial conatural do não pagamento de um cheque por falta de provisão, e estando, assim, naturalmente presumido como elemento estrutural do tipo, a omissão, na acusação, de factos que o integrem, não pode conduzir à descriminalização, por isso que o Tribunal terá que investigar em julgamento se se confirma ou não tal prejuízo, já que a sua existência é que é ilidível por prova em contrário.