Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037071 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200111150057792 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON. EXP UT PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART13 N2 ART18 N2 ART62 N2. CEXP76 ART27 N2 ART28 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/07/12 IN DR 2001/10/25. | ||
| Sumário: | I - A indemnização para ser justa, deve ser actualizada, assim se garantindo aos expropriados a indemnização contemporânea da declaração de utilidade pública. II - Para a actualização deve atender-se à data da declaração de utilidade pública até à decisão final, proferida na 1ª Instância ou na Relação, segundo os índices de inflação publicados pelo INE. | ||
| Decisão Texto Integral: |