Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057792
Nº Convencional: JTRL00037071
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200111150057792
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON. EXP UT PUBL.
Legislação Nacional: CRP84 ART13 N2 ART18 N2 ART62 N2. CEXP76 ART27 N2 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/07/12 IN DR 2001/10/25.
Sumário: I - A indemnização para ser justa, deve ser actualizada, assim se garantindo aos expropriados a indemnização contemporânea da declaração de utilidade pública.
II - Para a actualização deve atender-se à data da declaração de utilidade pública até à decisão final, proferida na 1ª Instância ou na Relação, segundo os índices de inflação publicados pelo INE.
Decisão Texto Integral: