Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013253 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105280037061 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1098. | ||
| Sumário: | Não se alegando a inexistência de casa própria ou arrendada há mais de um ano, na localidade de situação de casa arrendada, improcede a acção de despejo para denúncia do arrendamento para habitação. | ||