Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037061
Nº Convencional: JTRL00013253
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199105280037061
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.
Sumário: Não se alegando a inexistência de casa própria ou arrendada há mais de um ano, na localidade de situação de casa arrendada, improcede a acção de despejo para denúncia do arrendamento para habitação.