Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059352
Nº Convencional: JTRL00000049
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199207020059352
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3066/91
Data: 09/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 1662 DE 1924/09/04 ART9 PARUNICO.
CCIV867 ART1568 N4.
CCIV66 ART414 ART420 ART421.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
CPC67 ART510 N1 C.
Sumário: Sendo possivel indagar a intenção das partes (ao estabelecerem uma clausula contratual), com a formulação dos pertinentes quesitos, deve o processo prosseguir, com a elaboração da especificação e do questionario, garantindo-se, desta forma, uma maior segurança na decisão (artigo 510, n. 1 c) do Codigo de Processo Civil).