Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000049 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA VONTADE CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199207020059352 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3066/91 | ||
| Data: | 09/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 1662 DE 1924/09/04 ART9 PARUNICO. CCIV867 ART1568 N4. CCIV66 ART414 ART420 ART421. DL 47344 DE 1966/11/25 ART3. CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | Sendo possivel indagar a intenção das partes (ao estabelecerem uma clausula contratual), com a formulação dos pertinentes quesitos, deve o processo prosseguir, com a elaboração da especificação e do questionario, garantindo-se, desta forma, uma maior segurança na decisão (artigo 510, n. 1 c) do Codigo de Processo Civil). | ||