Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075944
Nº Convencional: JTRL00025348
Relator: GARCIA REIS
Descritores: TRANSFERÊNCIA
DIREITOS
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RL199902030075944
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
Sumário: Tendo o gerente de firma "A", também ele gerente da firma "B", dito ao Autor, motorista, que a partir de Março de 1994 passava a trabalhar ao serviço da firma "A", dado que a firma "B" ficaria desactivada e que os veículos que pertenciam a esta firma tinham sido adquiridos pela firma "A" e que o Autor continuaria a prestar serviço com a mesma viatura e em idênticas condições de trabalho e de remuneração, é de considerar, nestas circunstâncias, que a sociedade apelante, firma "A", assumiu a posição da anterior entidade patronal do Apelado e, consequentemente, nos termos do disposto no artigo 37 do DL n. 49408 de 24/11/69, responderá pelas obrigações que da sociedade da firma "B" decorriam para o apelado.
Decisão Texto Integral: