Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025348 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DIREITOS TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199902030075944 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37. | ||
| Sumário: | Tendo o gerente de firma "A", também ele gerente da firma "B", dito ao Autor, motorista, que a partir de Março de 1994 passava a trabalhar ao serviço da firma "A", dado que a firma "B" ficaria desactivada e que os veículos que pertenciam a esta firma tinham sido adquiridos pela firma "A" e que o Autor continuaria a prestar serviço com a mesma viatura e em idênticas condições de trabalho e de remuneração, é de considerar, nestas circunstâncias, que a sociedade apelante, firma "A", assumiu a posição da anterior entidade patronal do Apelado e, consequentemente, nos termos do disposto no artigo 37 do DL n. 49408 de 24/11/69, responderá pelas obrigações que da sociedade da firma "B" decorriam para o apelado. | ||
| Decisão Texto Integral: |