Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011656
Nº Convencional: JTRL00020855
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RL199003080011656
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART595 N1 A B N2.
Sumário: Pode definir-se assunção de dívida como o acto pelo qual um terceiro (assuntor) se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrém, configurando-se por dois modos: a) - por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor (alínea A) do n. 1 do artigo 595 do CC); b) - por contrato entre o novo devedor e o credor, com ou sem consentimento do devedor.