Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014492 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CULPA DO SINISTRADO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402240066296 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5850/883 | ||
| Data: | 03/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40 N1. CCIV66 ART483 ART486. | ||
| Sumário: | É exclusivamente culpado do acidente o peão - vítima - que circulando na berma da estrada invade esta, inesperadamente, para contornar uma poça de água e é atingido pelo veículo automóvel que circulava na sua faixa de rodagem, sem que tenha tomado em consideração tal facto, do qual se apercebe, enquanto circulava na berma. | ||