Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066296
Nº Convencional: JTRL00014492
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CULPA DO SINISTRADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199402240066296
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 5850/883
Data: 03/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART40 N1.
CCIV66 ART483 ART486.
Sumário: É exclusivamente culpado do acidente o peão - vítima - que circulando na berma da estrada invade esta, inesperadamente, para contornar uma poça de água e
é atingido pelo veículo automóvel que circulava na sua faixa de rodagem, sem que tenha tomado em consideração tal facto, do qual se apercebe, enquanto circulava na berma.