Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030178 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012050263573 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71. CCIV66 ART128. | ||
| Sumário: | I - No artigo 71 do CPP revela-se a intenção do legislador em consagrar o princípio da adesão obrigatória da acção civil ao processo penal. II - Por força do disposto no artigo 128 do CP é a lei civil que regula não só os pressupostos da indemnização, mas também os elementos a atender para a fracção do seu valor. | ||