Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263573
Nº Convencional: JTRL00030178
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRINCÍPIO DA ADESÃO
Nº do Documento: RL199012050263573
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71.
CCIV66 ART128.
Sumário: I - No artigo 71 do CPP revela-se a intenção do legislador em consagrar o princípio da adesão obrigatória da acção civil ao processo penal.
II - Por força do disposto no artigo 128 do
CP é a lei civil que regula não só os pressupostos da indemnização, mas também os elementos a atender para a fracção do seu valor.