Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082755
Nº Convencional: JTRL00030133
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
APREENSÃO DE DOCUMENTO
INQUÉRITO
Nº do Documento: RL199506060082755
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 B ART177 N3 ART180 N1 ART181 N1.
Sumário: Em processo de inquérito a apreensão de documentação bancária fora da área onde corre o processo deverá ser deprecada ao tribunal da comarca da área onde se encontra essa documentação.