Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030133 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA ORGÂNICA APREENSÃO DE DOCUMENTO INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RL199506060082755 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 B ART177 N3 ART180 N1 ART181 N1. | ||
| Sumário: | Em processo de inquérito a apreensão de documentação bancária fora da área onde corre o processo deverá ser deprecada ao tribunal da comarca da área onde se encontra essa documentação. | ||