Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076043
Nº Convencional: JTRL00037375
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
CULPA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL200112050076043
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE98 ART24 N1. CPP98 ART428.
Sumário: Os condutores só estão obrigados a evitar a colisão, regulando a velocidade dos veículos em conformidade, com pessoas ou objectos que se encontrem no espaço livre e visível à sua frente;
Tal não acontece quando um peão se atravessa à frente do veículo quando este está bem próximo e sem possibilidade de evitar o embate.
Decisão Texto Integral: