Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037375 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO CULPA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL200112050076043 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART24 N1. CPP98 ART428. | ||
| Sumário: | Os condutores só estão obrigados a evitar a colisão, regulando a velocidade dos veículos em conformidade, com pessoas ou objectos que se encontrem no espaço livre e visível à sua frente; Tal não acontece quando um peão se atravessa à frente do veículo quando este está bem próximo e sem possibilidade de evitar o embate. | ||
| Decisão Texto Integral: |