Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013224 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL OBRIGAÇÃO ALIMENTAR OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199311090071351 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 890/89-1 | ||
| Data: | 02/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 ART1879 ART1880. | ||
| Sumário: | I - Advém dos artigos 1878, 1879 e 1880, CC, que a obrigação dos pais, proveniente do dever de assistência aos filhos, adentro do conteúdo do poder paternal, em que relevam quer as necessidades destes como as possibilidades dos pais, não é uma obrigação solidária, mas tão só conjunta. II - Daí que não é de accionar ambos os pais quando se pretenda apenas demandar um, vindo assim a ser apreciada na decisão só a sua quota parte de responsabilidade, respondendo na medida das suas possibilidades. | ||