Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071351
Nº Convencional: JTRL00013224
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: PODER PATERNAL
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199311090071351
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 890/89-1
Data: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 ART1879 ART1880.
Sumário: I - Advém dos artigos 1878, 1879 e 1880, CC, que a obrigação dos pais, proveniente do dever de assistência aos filhos, adentro do conteúdo do poder paternal, em que relevam quer as necessidades destes como as possibilidades dos pais, não é uma obrigação solidária, mas tão só conjunta.
II - Daí que não é de accionar ambos os pais quando se pretenda apenas demandar um, vindo assim a ser apreciada na decisão só a sua quota parte de responsabilidade, respondendo na medida das suas possibilidades.