Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020143 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199406230072376 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART204 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 N4. | ||
| Sumário: | Não releva para a decisão do recurso interposto a alteração de factualidade nas respectivas alegações de recurso, sem natureza superveniente, não apresentada (e daí que não conhecida) na petição inicial. Vinculante é, nesse caso, o alegado na petição inicial. | ||