Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009375 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA RESTITUIÇÃO DE POSSE LOCATÁRIO POSSE DETENÇÃO POSSE PRECÁRIA FUNDAMENTO DE FACTO FUNDAMENTO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199306170055106 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1031 B ART1037. | ||
| Sumário: | I - Na acção possessória de restituição o fundamento de facto é o esbulho ao passo que o fundamento de direito é, genericamente, a posse. II - A circunstância deve atribuir ao locatário o direito de usar os meios facultados ao possuidor (1037 CC), quando, designadamente "por privado de coisa", não significa que ele seja considerado por lei como verdadeiro possuidor; quer dizer, tão somente, que a lei estende a tutela possessória a uma situação de mera detenção ou posse precária. É que o locatário não possui a coisa locada em nome próprio, mas em nome do locador, sendo havido como detentor ou possuidor precário [al. c) do art. 1253, CC]. | ||