Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055106
Nº Convencional: JTRL00009375
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
LOCATÁRIO
POSSE
DETENÇÃO
POSSE PRECÁRIA
FUNDAMENTO DE FACTO
FUNDAMENTO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199306170055106
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1031 B ART1037.
Sumário: I - Na acção possessória de restituição o fundamento de facto
é o esbulho ao passo que o fundamento de direito é, genericamente, a posse.
II - A circunstância deve atribuir ao locatário o direito de usar os meios facultados ao possuidor (1037 CC), quando, designadamente "por privado de coisa", não significa que ele seja considerado por lei como verdadeiro possuidor; quer dizer, tão somente, que a lei estende a tutela possessória a uma situação de mera detenção ou posse precária. É que o locatário não possui a coisa locada em nome próprio, mas em nome do locador, sendo havido como detentor ou possuidor precário [al. c) do art. 1253, CC].