Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042796 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADES CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200206190025873 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 N1 A N2. | ||
| Sumário: | A indefinição na sentença quanto aos factos provados e não provados por forma a ignorar-se se factos relevantes à decisão da causa, constantes da contestação, foram ou não apreciados em julgamento, configura a nulidade, dependente de arguição, prevista no artigo 374º nº2, do CPP, conducente à sanação daquele vício pelos mesmos juízes, após baixa, em 1ª instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |