Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025873
Nº Convencional: JTRL00042796
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADES
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL200206190025873
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 N1 A N2.
Sumário: A indefinição na sentença quanto aos factos provados e não provados por forma a ignorar-se se factos relevantes à decisão da causa, constantes da contestação, foram ou não apreciados em julgamento, configura a nulidade, dependente de arguição, prevista no artigo 374º nº2, do CPP, conducente à sanação daquele vício pelos mesmos juízes, após baixa, em 1ª instância.
Decisão Texto Integral: