Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012542 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199311040076872 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3969-B92 | ||
| Data: | 01/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 ART980. LOTJ87 ART20. RAU90 ART57. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/10/11 IN CJ ANOVIII T4 PAG54. AC RP DE 1984/04/05 IN BMJ N339 PAG466. AC RP DE 1984/11/15 IN BMJ N341 PAG470. | ||
| Sumário: | Não é admissível recurso para a Relação de decisão proferida em processo de embargos de terceiro com valor inferior à alçada do tribunal de comarca, embora tais embargos tenham sido opostos à execução de um despejo, já que o regime de recursos da acção de despejo tem carácter excepcional. | ||