Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076872
Nº Convencional: JTRL00012542
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: RL199311040076872
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 3969-B92
Data: 01/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 ART980.
LOTJ87 ART20.
RAU90 ART57.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/10/11 IN CJ ANOVIII T4 PAG54.
AC RP DE 1984/04/05 IN BMJ N339 PAG466.
AC RP DE 1984/11/15 IN BMJ N341 PAG470.
Sumário: Não é admissível recurso para a Relação de decisão proferida em processo de embargos de terceiro com valor inferior à alçada do tribunal de comarca, embora tais embargos tenham sido opostos à execução de um despejo, já que o regime de recursos da acção de despejo tem carácter excepcional.