Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005284 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESPOSTA À CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606110095091 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART303 ART360 ART368 ART381 ART397. | ||
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto nos artigos 381, 303 e 397 do Código de Processo Civil, nas providências cautelares de suspensão de deliberações sociais, além do requerimento inicial, só há contestação, não havendo lugar a resposta à contestação. II - Não é por isso de admitir resposta à contestação, em tal providência, na qual o requerente, não deduzindo incidente de falsidade (artigos 360 a 368 CPC), alega que o conteúdo de uma procuração é falso. | ||