Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095091
Nº Convencional: JTRL00005284
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199606110095091
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART303 ART360 ART368 ART381 ART397.
Sumário: I - De harmonia com o disposto nos artigos 381, 303 e
397 do Código de Processo Civil, nas providências cautelares de suspensão de deliberações sociais, além do requerimento inicial, só há contestação, não havendo lugar a resposta à contestação.
II - Não é por isso de admitir resposta à contestação, em tal providência, na qual o requerente, não deduzindo incidente de falsidade (artigos 360 a 368 CPC), alega que o conteúdo de uma procuração é falso.