Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013343
Nº Convencional: JTRL00008732
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: QUEIXA DO OFENDIDO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RATIFICAÇÃO
FURTO
CRIME SEMI-PÚBLICO
Nº do Documento: RL199704300013343
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART203.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/29 IN DR IS 1997/01/10.
Sumário: Apresentando-se alguém a participar criminalmente pela prática de um crime de furto, intitulando-se como queixoso, não é curial por fazer pressupôr que é comerciante em nome individual ou representante legal de uma sociedade comercial, ou na hipótese menos provável como gestor de negócios, podendo a gestão ser ratificada a qualquer momento, reputar o M. P. parte ilegítima para acusar.