Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026057 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199711270049932 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART396 ART397. | ||
| Jurisprudência Internacional: | AC STJ DE 16/05/1995 IN CJSTJ ANOIII TOMO2 PAG85. | ||
| Sumário: | I - O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais depende da verificação de dois pressupostos: a ilegalidade da deliberação (ou deliberações) e a danosidade apreciável da sua execução e sempre superior ao da suspensão. II - Não se alegando ou não se provando a existência de qualquer dano na execução da deliberação, inevitavelmente, a providência requerida terá de improceder. | ||
| Decisão Texto Integral: |