Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010862 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199705200006541 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1870 ART1872. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/12/09 IN CJ ANO1993 T5 PAG151. AC RC DE 1996/05/21 IN CJ ANO1996 T3 PAG14. AC STJ DE 1995/10/31 IN CJSTJ ANO1995 T3 PAG87. AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452. AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG503. AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ ANO1993 T1 PAG67. | ||
| Sumário: | I - Em acção de investigação da paternidade o exame sanguíneo aos pais não pode ser imposto, pressupõe a colaboração ou aceitação deles. II - A recusa do Réu a tal exame torna inevitável que o Tribunal aprecie livremente o valor dessa recusa para efeitos probatórios e a valorize no conjunto da prova produzida. III - Jurisprudência significativa do STJ tem admitido uma interpretação restritiva do Assento n. 4/83, no sentido de que, tendo embora fracassado a prova da exclusividade das relações sexuais entre o investigado e a mãe, durante o período legal da concepção do filho, deverá ser reconhecida a paternidade do investigado se houver indicações seguras de que das relações sexuais por ele mantidas resultou a procriação do filho. | ||